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domingo, 10 de julho de 2011

4a. SEMANA - EPILEPSIA: PERSPECTIVA PSICOSSOCIAL E A INTERAÇÃO COM A SOCIEDADE

EPILEPSIA E TRABALHO
Prof. Paula Fernandes


TRABALHO, atividade de ajustamento psicossocial.

O mercado de trabalho já é concorrido por si só, e quando se tem uma doença crônica é ainda mais complicado. É difícil tanto conseguir como manter um trabalho quando se tem crises de epilepsia.

Maior índice de desemprego e sub empregos a pessoas com crises de epilepsia.

TRÊS ASPECTOS FUNDAMENTAIS



É necessário levar em conta alguns fatores que podem influenciar o emprego do profissional que tem crises de epilepsia:

  • Causas da epilepsia e graus de comprometimentos funcionais
  • Frequência e severidadede crises
  • Efeitos colaterais dos medicamentos
  • Imprevisibilidade das crises
  • Crises de epilepsia generalizadas x parciais: CG (Crises Generalisadas) e CPC (Crises Parciais Complexas), onde há perda de consciência, etc... são as que mais influenciam a capacidade para o trabalho. Em crises parciais a influencia é menor
  • Controle x não controle das crises: Não influenciam
  • Tempo de duração das crises, a quanto tempo ela apresenta as crises de epilepsia: Não tem relação com a capacidade laborativa da pessoa

Consideramos como “Trabalho” apenas o mercado formal? Podemos também considerar o mercado informal como uma possibilidade maior de autonomia.

ARGUMENTOS PARA NÃO EMPREGAR UMA PESSOA
COM CRISES DE EPILEPSIA
NORMALMENTE INFUNDADOS

OS EMPREGADORES TÊM RECEIO DE ACIDENTES

É importante também considerar funções adequadas e que não apresentem perigo
Operador de máquinas X  Telemarketing
Em 1966, e conprovado em 1997 verificou-se em pesquisa que a INCIDÊNCIA DE ACIDENTES NÃO É MAIOR DENTRE AS PESSOAS QUE TEM CRISES DE EPILEPSIA

Alguns empregadores ainda acreditam que as pessoas com crises tem menor capacidade e menor produtividade, informação que também não vigora na prática, porém pode haver uma diferença salarial.

Um dos maiores desafios é que a pessoa com crises de epilepsia se sente inferiorizado, e este sentimento faz com que desistam de competir, limitando assim suas próprias expectativas.

OS EMPREGADORES ACREDITAM QUE PESSOAS COM CRISES DE EPILEPSIA FALTEM MAIS AO TRABALHO:

Comprovadamente há um número menor de faltas, talvez por medo que os empregadores se utilizem deste pretexto, então procuram não faltar mesmo quando não estão bem. No entanto quando se é solicitado afastamento, os períodos costumam ser maiores.

OS EMPREGADORES TÊM RECEIO DAS REAÇÕES DOS DEMAIS DIANTE DE CRISES: ESTIGMA

Medo que as pessoas se assustem e comprometam o nome da empresa
Medo de não saber como lidar
Estigma

A SITUAÇÃO PSICOLÓGICA DA PESSOA COM CRISES DE EPILEPSIA, TAIS COMO BAIXA AUTO ESTIMA, AUSÊNCIA DE AUTO CONFIANÇA, DEPRESSÃO, STRESS, FAZEM COM QUE A PRÓPRIA PESSOA TENHA DIFICULDADES EM SE COLOCAR NO MERCADO DE TRABALHO.

PARA CONQUISTAR E MANTER UM EMPREGO É NECESSÁRIO QUE TODOS O ALMEJEM, O EMPREGADOR, FAMILIARES, ASSIM COMO A PRÓPRIA PESSOA, ACREDITANDO EM SEU POTENCIAL!



LEIS E EPILEPSIA
Prof. Paula Fernandes



Constituição 1988 – O dever do estado é garantir a saúde de todos, provendo o pleno exercício.

Doença é ausência de saúde?

Não há nenhuma legislação específica para pessoas com crises de epilepsia, mas existem algumas leis que protegem o empregado que está impossibilitado de exercer o seu trabalho, isto a qualquer problema de saúde.

COM RELAÇÃO A DELITOS E EPILEPSIA:

Algumas pessoas tem como conseqüência da crise de epilepsia movimentos que podem ser confundidos com delitos, pois tem um automatismo corporal , ou a perda de consciência, porém sem qualquer intencionalidade.
Podem ocorrer nas fases:
Ictal – Durante a crise
Pré Ictal – Antes da crise
Pós Ictal – Logo após a crise

Considera-se então a preservação dos direitos quando:
  1. A ação é imotivada, portanto o delito independe das circunstâncias exteriores, faltando assim motivos para provocá-lo
  2. Ausência de premeditação, caracterizando as reações como impulsivas e francamente bruscas
  3. A ação é inesperada e surpreendente, estando claramente em desacordo com as tendências habituais da pessoa
  4. Pode haver furor e agressividade, que podem permanecer até o final da crise. Geralmente depois, a pessoa dorme
  5. Existe uma amnésia do episódio
  6. Semelhança com outros episódios

Pode ser que no momento a pessoa esteja com algum objeto na mão, e aparentemente possa parecer que está sendo agressiva, mas está tendo uma crise.

PERICULOSIDADE E EPILEPSIA:

É incorreto afirmar que pessoas com crises de epilepsia apresentam perigo à sociedade, uma vez que a ocorrência de crises é involuntária e inconsciente.

Atentar-se que há pessoas com crises de epilepsia que possuem TAMBÉM transtorno de personalidade. Então este transtorno pode trazer algum tipo de periculosidade, mas a epilepsia não.

LEIS PARA EPILEPSIA

-Benefícios adquiridos APÓS 2003:

Projeto de Lei do Senado nº . 467 – 2003

Art. 1º. do art. 186 da Lei nº. 8.112, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Consideram-se doenças graves contagiosas ou incuráveis, a que se refere ao inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), lúpus e epilepsia, ademais de outras que a lei indicar, com base em conclusão da medicina especializada”.

Art. 2º. do art. 151 da Lei nº. 8.213, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Independente da carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que , após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), lúpus e epilepsia, contaminação por radiação e outras que a lei indicar, com base em conclusão da medicina especializada”.

Atualmente, além de ONG’s e entidades que apóiam pessoas e familiares em situação de crises de epilepsia, tem-se trabalhado a qualidade de vida e inserção da pessoa com crise de epilepsia na sociedade.
Além disse as associações buscam:
A criação de uma legislação nacional, que atenda plenamente as necessidades sociais, psicológicas e físicas destes pacientes.

São inúmeros os projetos de lei tramitando entre as Câmaras Municipais, Estaduais e Federais: são raros os projetos sancionados e realmente válidos em nosso país, há resistência ou demora nas respostas.

O QUE JÁ FOI CONSEGUIDO POR MEIO DE ASSOCIAÇÕES:
Ø  Lei, originada de iniciativa da ASPE: Institui na cidade de Campinas o Dia Municipal de Conscientização da Epilepsia, comemorado todo dia 09 de setembro desde 2003
Ø  Adeptos de outras cidades: Curitiba (PR), Brasília (DF), Limeira (SP), João Pessoa(PA)

LEIS PARA FINS TERAPÊUTICOS

Ø  DF em abril de 2004: Lei garante às pessoas com crises de epilepsia o direito a meios terapêuticos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina

Ø  O principal objetivo da proposta é assegurar o medicamento e  a cirurgia de epilepsia, nos casos indicados pelo médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Ø  Câmara Municipal de Curitiba, vereador Ney Leprevost: Lei contra a discriminação contra pessoas com crises de epilepsia

Ø  Goiás: Deputado Estadual Jovair Arantes: Lei que prevê a concessão de um salário mínimo à pessoa com epilepsia que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento e nem poder ser sustentado pela família

Ø  No Ceará Dep. Estadual Chico Lopes: Lei para instituir um Programa de Assistência Integral às pessoas com crises de epilepsia

MINUTA – MINISTÉRIO DA SAÚDE

Ações municipais e específicas servem para dar força à batalha pelos direitos de FORMA NACIONAL.
Tal portaria aguarda aprovação:
Ø  O texto delibera ações de articulação entre o Ministério, as Secretarias de Estado e as Secretaria Municipais de Saúde, as instituições acadêmicas e as organizações da sociedade civil de todo o país para o desenvolvimento de ações e cuidados qualificados, até a instituição do Dia Nacional da Epilepsia

É IMPORTANTE QUE CADA UM FAÇA A SUA PARTE PARTICIPANDO PARA QUE A PESSOA COM CRISE DE EPILEPSIA CONSIGA VIVENCIAR UMA DEMOCRACIA PLENA!

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